TTD 478: Benefício Fiscal para o E-commerce em Santa Catarina
- Larissa Marcomini
- 11 de mar.
- 3 min de leitura

A legislação tributária brasileira é conhecida por sua complexidade, especialmente no que se refere ao ICMS. Para empresas que operam no comércio eletrônico em Santa Catarina, uma das possibilidades de redução da carga tributária é a adesão ao Tratamento Tributário Diferenciado (TTD) 478. Mas, afinal, o que é o TTD 478 e como ele pode beneficiar sua empresa?
O que é o TTD 478?
O TTD 478 é um regime especial que concede crédito presumido de ICMS para empresas de e-commerce estabelecidas em Santa Catarina, aplicável exclusivamente às vendas interestaduais destinadas a consumidores finais que não sejam contribuintes do ICMS.
Esse benefício permite que as empresas reduzam a carga efetiva do imposto, tornando suas operações mais competitivas no mercado nacional. Contudo, a adesão ao TTD 478 requer a formalização de um regime especial junto à Secretaria da Fazenda de SC.
Como funciona o crédito presumido do TTD 478?
O crédito presumido reduz a carga tributária do ICMS devido na operação própria da seguinte forma:
75% de crédito presumido para vendas com alíquota de 4%, resultando em uma carga efetiva de 1%;
71,43% de crédito presumido para vendas com alíquota de 7%, resultando em uma carga efetiva de 2%;
83,33% de crédito presumido para vendas com alíquota de 12%, resultando em uma carga efetiva de 2%.
Condições para a utilização do benefício
Para que uma empresa possa usufruir do crédito presumido do TTD 478, algumas regras devem ser seguidas:
O benefício se aplica apenas a vendas interestaduais para consumidores finais não contribuintes do ICMS;
As vendas devem ser realizadas exclusivamente por meio de e-commerce ou telemarketing;
A empresa deve permanecer no regime por pelo menos 12 meses;
O crédito presumido não pode ser acumulado com outros benefícios fiscais;
A sub-apuração do ICMS deve ser feita separadamente, não podendo ser compensada com a apuração normal do imposto;
É necessário estornar os créditos efetivos relativos à entrada das mercadorias vendidas.
Exemplos de aplicação
Suponha que uma empresa de SC realize uma venda para um consumidor final no Rio de Janeiro, onde a alíquota interna do produto é 18%. Consideremos:
Base de cálculo da venda: R$ 500,00
Alíquota interestadual aplicada: 12%
Valor do ICMS próprio: R$ 60,00
Crédito presumido aplicado: R$ 50,00 (60,00 x 83,33%)
ICMS efetivo devido a SC: R$ 10,00
Diferencial de alíquotas devido ao RJ: R$ 30,00 (500,00 x 6%)
Fundo de Combate à Pobreza (FCP) devido ao RJ: R$ 10,00 (500,00 x 2%)
Ao aplicar o crédito presumido, na operação acima a empresa teria um beneficio fiscal de R$ 50,00. Com essa estrutura, a empresa reduz significativamente o ICMS devido para SC, tornando-se mais competitiva.
Obrigações acessórias e recolhimento de fundos
Empresas que optam pelo TTD 478 devem cumprir rigorosamente as obrigações acessórias, como:
Escrituração da EFD com os ajustes adequados;
Declaração na DIME e EFD dos valores de crédito presumido e dos estornos necessários;
Recolhimento dos fundos obrigatórios, como o Fundo Estadual de Promoção Social e Erradicação da Pobreza (2,5% da exoneração tributária) e o Fundo de Apoio à Manutenção e Desenvolvimento da Educação Superior (2% da exoneração tributária).
O recolhimento deve ser feito por meio de DARE, até o dia 20 do mês subsequente à operação.
Vantagens do TTD 478 para o e-commerce
O regime especial é altamente vantajoso para empresas que operam no e-commerce, pois:
Reduz significativamente o custo tributário, permitindo melhor margem de lucro;
Evita a bitributação, garantindo uma tributação eficiente;
Aumenta a competitividade, especialmente no mercado interestadual;
Simplifica a gestão fiscal, concentrando a tributação sobre o ICMS próprio.
Conclusão
O TTD 478 é uma excelente alternativa para empresas de e-commerce estabelecidas em Santa Catarina que realizam vendas interestaduais. Com um planejamento tributário adequado e a correta gestão das obrigações fiscais, esse benefício pode representar uma grande economia para os lojistas online.
Se sua empresa ainda não utiliza esse regime especial, vale a pena avaliar a viabilidade junto a um especialista tributário. Quer saber mais? Entre em contato e descubra como aproveitar esse benefício para alavancar seu e-commerce!
Fundamento Legal: Ajuste Sinief 07/05, que regulamenta a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), RICMS-SC/01, incluindo o Anexo 2, Art. 21, XV e § 30, os Arts. 23, 24 e 25-B do mesmo anexo, o Art. 104-A da Parte Geral e o Anexo 11, Art. 3º, XI. Também são relevantes as Resoluções do Senado Federal, como a Resolução SF 22/89, que define alíquotas interestaduais do ICMS, e a Resolução SF 12/13, que estabelece a alíquota de 4% para produtos importados. Além disso, a EC nº 87/15 determina as regras do diferencial de alíquotas (DIFAL) para operações interestaduais, enquanto a Lei Complementar 87/96 (Lei Kandir), no Art. 13, § 1º, define a incidência do ICMS sobre o frete. O Convênio ICMS 20/08 trata do impedimento do uso de créditos presumidos para contribuintes com dívida ativa. A Portaria SEF 143/22, Anexo II, lista os tratamentos tributários diferenciados relativos ao crédito presumido.