TTD 1076: Como Reduzir o ICMS em Restaurantes, Bares e Estabelecimentos Similares
- Larissa Marcomini
- 28 de mar.
- 3 min de leitura

Você sabia que seu restaurante, bar ou lanchonete pode pagar apenas 3,2% de ICMS sobre a receita bruta? Parece bom demais para ser verdade, mas é exatamente isso que o Tratamento Tributário Diferenciado – TTD 1076 permite. Vamos te explicar como funciona, quem pode se beneficiar e por que essa é uma excelente estratégia de planejamento tributário.
O que é o TTD 1076?
O TTD 1076 é um regime especial de tributação concedido pelo Estado de Santa Catarina que permite a bares, restaurantes e estabelecimentos similares se beneficiarem de um crédito presumido de ICMS. Na prática, isso reduz drasticamente a carga tributária sobre a venda de refeições e alimentos consumidos no local.
Quem pode aderir?
Esse benefício é direcionado a estabelecimentos que:
Tenham como atividade principal o fornecimento de alimentação;
Emitam NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica) ou utilizem ECF (Emissor de Cupom Fiscal);
Estejam regulares perante a Fazenda Estadual (sem dívidas em aberto ou com dívidas parceladas e em dia);
Façam o pedido formal de adesão e se comprometam a permanecer no regime por no mínimo 12 meses.
Além disso, supermercados com praça de alimentação e lojas de conveniência com preparo de alimentos no local também podem ser contemplados, conforme resposta da COPAT/SC.
Como funciona a carga tributária com o TTD 1076?
A alíquota nominal do ICMS em SC para fornecimento de alimentação é de 12%, mas o regime TTD 1076 concede um crédito presumido que reduz a carga efetiva para 3,2% da receita bruta (exceto bebidas e outros itens não beneficiados).
Vamos a um exemplo prático:
Receita bruta de refeições no mês: R$ 870.000,00
ICMS devido com alíquota cheia: R$ 104.400,00
ICMS a pagar com o TTD 1076 (3,2%): R$ 27.840,00
Crédito presumido: R$ 76.560,00
Ou seja, o empresário economiza mais de R$ 76 mil em um único mês, apenas por estar enquadrado corretamente no benefício.
O que é considerado “estabelecimento similar”?
Segundo a legislação e consultas formais, são considerados similares aqueles estabelecimentos que:
Preparam a refeição no próprio local;
Não acondicionam em embalagens para viagem;
Permitem o consumo imediato no local.
Se sua empresa atua com delivery ou take-away, esses produtos não são contemplados pelo TTD 1076 — mas o restante das operações pode ser.
Quais são os itens não beneficiados?
Bebidas alcoólicas (tributadas a 25%);
Demais bebidas, como cafés e sucos fora da NCM 2009 (alíquota de 17%);
Chocolates, balas, sorvetes;
Refeições para viagem (embaladas e não consumidas no local);
Produtos sujeitos à substituição tributária.
Nesses casos, é possível seguir com a apuração normal do ICMS e manter os créditos sobre as entradas, desde que separados da sub-apuração do TTD.
Quais são as obrigações acessórias?
Ao aderir ao TTD 1076, o contribuinte precisa cumprir com algumas regras específicas:
Sub-apuração do ICMS: separar as receitas e apurações das operações com crédito presumido;
Estorno de créditos efetivos: para não acumular benefícios;
Pagamentos a Fundos Estaduais, como:
Fundo Social (2,5% da exoneração tributária);
FUMDES (2%);
FIA e FEI (apenas empresas do lucro real, 1% cada sobre o IRPJ devido).
Esses pagamentos são essenciais para manter o TTD ativo. O não pagamento pode suspender automaticamente o benefício, impactando diretamente sua carga tributária no mês seguinte.
E na devolução de mercadorias?
Quando houver devolução de refeições, o contribuinte deverá estornar proporcionalmente o crédito presumido já apropriado. Isso é feito por ajustes na DIME e na EFD e exige atenção contábil para não gerar inconsistências.
Vale a pena optar pelo TTD 1076?
Sim, vale muito a pena, principalmente se a maior parte do seu faturamento vem da venda de refeições consumidas no local. A economia tributária pode ser significativa, permitindo:
Maior lucratividade;
Preços mais competitivos;
Reinvestimento em infraestrutura ou marketing;
Maior previsibilidade nas finanças.
Contudo, a aderência correta ao regime é essencial. O apoio de uma consultoria contábil especializada pode evitar erros e maximizar os benefícios.
Como fazer a adesão?
A empresa interessada deve solicitar o Regime Especial junto à Secretaria da Fazenda de Santa Catarina, via sistema da SEF/SC, e aguardar a concessão do benefício. O acompanhamento e o cumprimento das obrigações legais precisam ser rigorosos para não perder o direito ao crédito presumido.
Quer saber se sua empresa pode se beneficiar do TTD 1076? Entre em contato com nossa equipe de especialistas e descubra como reduzir seus impostos de forma segura e legal.
O TTD 1076 é uma excelente oportunidade para bares, restaurantes e similares reduzirem drasticamente a carga tributária sobre refeições. No entanto, sua aplicação exige conhecimento técnico e gestão contábil eficiente.