Refaz Reconstrução RS: Como regularizar débitos de ICMS com até 95% de desconto
- Eliton Rodrigues Serafim
- 4 de abr.
- 3 min de leitura
O Refaz Reconstrução faz parte do Plano Rio Grande, uma resposta do estado aos impactos econômicos enfrentados por empresas gaúchas. A medida visa recuperar parte dos R$ 55,2 bilhões em débitos de ICMS — um passivo que trava investimentos, impacta a regularidade fiscal e compromete o fluxo de caixa de milhares de negócios.

Com 72% desse montante já em fase judicial, o governo busca viabilizar acordos mais atrativos e aumentar a arrecadação sem sufocar o contribuinte.
Como escolher a melhor modalidade para o seu cenário?
O Refaz Reconstrução contempla débitos vencidos até 31/12/2024 e oferece 4 modalidades de regularização, com adesão permitida até 30 de abril de 2025. Veja o comparativo das opções:
🔹 Modalidade 1 – Quitação total:
95% de desconto em juros e multas
Pagamento à vista até 30/04/2025
🔹 Modalidade 2 – Quitação parcial (débitos selecionados):
75% de desconto
À vista até 30/04/2025
🔹 Modalidade 3 – Parcelamento total:
90% de desconto
Em até 6 parcelas
1ª parcela até 30/04/2025
🔹 Modalidade 4 – Parcelamento parcial (débitos selecionados):
Até 120 parcelas
Desconto decrescente:
70% (até 18x)
50% (19 a 36x)
30% (37 a 60x)
10% (61 a 120x)
O valor mínimo de cada parcela é de R$ 300, com opção de débito automático. A adesão pode ser feita diretamente no e-CAC, via login ou em área pública para quitação à vista.
Comparar antes de aderir: sua decisão precisa ser estratégica
A escolha da modalidade depende do planejamento financeiro e da estratégia tributária da empresa:
Se há capacidade de caixa: a quitação total com 95% de desconto representa a melhor oportunidade de redução de passivo.
Se for necessário parcelar: até 6 parcelas ainda oferece 90% de desconto — vantagem que se reduz significativamente em prazos mais longos.
Em casos com dívidas em discussão judicial, é preciso analisar a viabilidade jurídica do acordo, incluindo impacto no contencioso e eventuais garantias.
Orientação contábil e jurídica especializada é fundamental para não transformar uma chance de recuperação em um novo problema fiscal.
Como aderir ao Refaz Reconstrução na prática?
A adesão ao programa está disponível até 30 de abril de 2025, e pode ser feita por diferentes canais, de acordo com o perfil do contribuinte. Confira o passo a passo:
1. Contribuintes com acesso ao e-CAC (Portal da Receita Estadual)
Acesse o portal e-CAC/RS
No menu, clique em: "Débitos e Parcelamentos"
Escolha o serviço: “Parcelamento de Débitos – Simulação e Solicitação”
💡 Recomendação da ELS: revise com sua contabilidade se todos os débitos a serem incluídos estão elegíveis e bem classificados.
2. Contribuintes sem acesso ao e-CAC (baixados ou sem certificado digital)
É possível gerar uma senha de acesso provisória, conforme orientações disponíveis na Carta de Serviços do e-CAC.
3. Acesso via Área Pública (sem login)
Exclusivo para quitação à vista de débitos.
Acesse a página do Refaz Reconstrução na Receita Estadual e clique no link para quitação direta.
4. Casos especiais (pessoa física, não inscritos, débitos anteriores a 31/12/2024)
O protocolo deve ser feito pelo Portal Pessoa Física.
Acesse: Menu "Débitos e Parcelamentos" > "Refaz Reconstrução"
Será necessário apresentar:
Formulário de pedido de parcelamento
Contrato Social da empresa
Procuração ou documento de representação legal
Ignorar essa oportunidade pode custar caro. Com o fim do programa em abril de 2025, volta a correr o risco de execução fiscal, bloqueio de bens e até inscrição em dívida ativa com encargos de até 100%.Além disso, renunciar a um desconto de 95% em um passivo tributário pode ser uma escolha difícil de justificar — especialmente em auditorias, processos de due diligence ou junto a investidores.
Está avaliando aderir ao Refaz Reconstrução? A ELS Contabilidade & Consultoria pode te ajudar a projetar o melhor cenário, mitigar riscos e otimizar sua decisão. Fale com nossos especialistas