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Isenção de IR para aposentados com doença grave: quem tem direito e como solicitar?

  • Foto do escritor: Larissa Marcomini
    Larissa Marcomini
  • 2 de abr.
  • 2 min de leitura

A recente decisão da Justiça Federal do Paraná trouxe à tona um tema que ainda gera muitas dúvidas entre aposentados e seus familiares: a isenção do Imposto de Renda para portadores de doenças graves. O caso envolveu duas mulheres aposentadas com Parkinson e câncer de pâncreas, que obtiveram na Justiça o reconhecimento do direito de não pagar IR sobre seus proventos


A recente decisão da Justiça Federal do Paraná trouxe à tona um tema que ainda gera muitas dúvidas entre aposentados e seus familiares: a isenção do Imposto de Renda para portadores de doenças graves. O caso envolveu duas mulheres aposentadas com Parkinson e câncer de pâncreas, que obtiveram na Justiça o reconhecimento do direito de não pagar IR sobre seus proventos. Mas essa é uma exceção ou um direito garantido que está sendo ignorado por milhares de brasileiros?


Por que muitos aposentados continuam pagando IR mesmo tendo doença grave?


A legislação é clara: aposentados que são diagnosticados com determinadas doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda, independentemente da gravidade atual da doença ou da data do diagnóstico. No entanto, o desconhecimento sobre esse direito é enorme.


Muitos contribuintes seguem declarando e pagando o imposto, mesmo preenchendo todos os requisitos legais para a isenção. Na prática, isso significa perda de renda líquida mensal e, em alguns casos, o pagamento indevido de valores significativos ao longo de anos.


Quais os prejuízos de não pedir a isenção do IR por doença grave?


O impacto financeiro pode ser expressivo. Um aposentado com rendimento mensal de R$ 6 mil pode estar pagando cerca de R$ 500 por mês de IR que poderia ser legalmente isento. Ao longo de um ano, isso representa R$ 6 mil, e em cinco anos, R$ 30 mil pagos indevidamente.


Além disso, quanto mais tempo passa sem a regularização, mais difícil pode ser reaver os valores pagos, uma vez que existe um prazo de prescrição para restituição de tributos.


Como funciona a isenção de IR para aposentados com doenças graves?


Para solicitar o benefício, o aposentado deve:


  1. Verificar se a doença está na lista da Lei 7.713/88, que inclui enfermidades como câncer, cardiopatia grave, Mal de Parkinson, esclerose múltipla, entre outras.

  2. Obter um laudo médico oficial, emitido por serviço público de saúde da União, Estados ou Municípios.

  3. Solicitar a isenção junto ao INSS (ou outro órgão pagador), anexando a documentação comprobatória.


Importante: não há obrigatoriedade de que a doença tenha sido contraída após a aposentadoria. A jurisprudência é pacífica em reconhecer o direito mesmo em casos antigos.


Como saber se estou pagando IR indevidamente?


  • Você é aposentado e foi diagnosticado com uma doença grave prevista em lei?

  • Continua recebendo proventos com desconto de IR na fonte?

  • Nunca solicitou formalmente a isenção?


Se respondeu "sim" a essas perguntas, é possível que esteja pagando tributos indevidamente e que tenha direito à restituição retroativa (limitada a cinco anos).


Por que contar com uma consultoria especializada faz diferença?


O processo de isenção exige atenção aos detalhes legais, documentais e médicos. Um pedido mal formulado ou incompleto pode ser indeferido, mesmo havendo direito. Contar com um time experiente evita retrabalho, acelera o processo e assegura a recuperação correta de valores retroativos.


Conclusão: não pague o que você não deve


A isenção do IR por doença grave é um direito legal e consolidado. Se você é aposentado e se enquadra nas condições previstas, procure orientação especializada e não permita que sua renda continue sendo reduzida indevidamente.



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