Instrução Normativa 14/2025: Impactos na Isenção de Ganho de Capital na Venda de Imóveis
- Larissa Marcomini
- 26 de fev.
- 2 min de leitura

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou recentemente a Solução de Consulta COSIT 14/2025, trazendo esclarecimentos sobre a aplicação da isenção do Imposto de Renda sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais. O objetivo é definir os critérios para o benefício fiscal previsto no artigo 39 da Lei nº 11.196/2005, especialmente quando o produto da venda do imóvel é utilizado para quitação de dívidas.
O que diz a nova norma?
A Instrução Normativa esclarece que a isenção do imposto sobre ganho de capital se aplica apenas quando o produto da venda de um imóvel residencial é usado para quitar um saldo remanescente de financiamento diretamente ligado à aquisição do imóvel residencial já possuído pelo alienante.
Ou seja, caso a aquisição do imóvel tenha sido feita à vista e a dívida a ser quitada decorra de um empréstimo não vinculado ao contrato de compra do imóvel, a isenção não se aplica. A Receita Federal reforça que apenas financiamentos imobiliários formais, como aqueles regidos pela alienação fiduciária, podem garantir o direito ao benefício fiscal.
Qual é o impacto para os contribuintes?
A decisão impacta principalmente aqueles que adquiriram imóveis à vista utilizando empréstimos particulares. Muitos contribuintes acreditavam que poderiam utilizar o produto da venda de um imóvel para quitar qualquer tipo de dívida contraída para aquisição de um bem, independentemente do meio de financiamento. No entanto, a Receita Federal deixou claro que a isenção só se aplica se o saldo devedor for diretamente vinculado à compra do imóvel e tenha sido adquirido a prazo ou por financiamento formal.
O que os contribuintes devem fazer?
Para evitar surpresas na tributação sobre ganho de capital, é fundamental que os contribuintes:
Verifiquem o contrato de financiamento – Apenas financiamentos formais ligados à aquisição do imóvel podem garantir o direito à isenção.
Mantenham documentação organizada – Contratos, notas fiscais e recibos são essenciais para comprovação da relação entre a dívida e o imóvel adquirido.
Consultem um especialista – Advogados tributaristas e contadores podem auxiliar na interpretação correta da norma e na adoção da melhor estratégia tributária.
Conclusão
A Solução de Consulta COSIT 14/2025 reforça a necessidade de planejamento tributário adequado para os contribuintes que pretendem vender imóveis residenciais e utilizar o produto da venda para quitação de dívidas. Com a nova interpretação da Receita Federal, é imprescindível garantir que os financiamentos estejam devidamente documentados e vinculados à aquisição do imóvel para que o benefício da isenção seja aplicado corretamente.
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