Horas Extras fora da base de cálculo da contribuição previdenciária: O que isso significa para sua empresa?
- Anamyrys Silveira
- 26 de fev.
- 3 min de leitura

Recentemente, uma nova interpretação sobre a exclusão das horas extras da base de cálculo da contribuição previdenciária tem despertado a atenção de empresas e especialistas da área. O entendimento revisado levanta questionamentos sobre a viabilidade de solicitar reembolsos de valores pagos nos últimos anos. Mas quais são os reflexos dessa mudança? Como as organizações devem se planejar?
Evolução do Entendimento Jurídico
Desde 2014, o STJ consolidou o entendimento de que as horas extras e seus respectivos adicionais possuem natureza remuneratória, estando, portanto, sujeitas à incidência de contribuição previdenciária, conforme disposto no Tema Repetitivo 687 (REsp 1358281/SP).
Contudo, a recente reinterpretação da matéria traz à tona o artigo 11 da Lei 13.485/2017, que estabelece a exclusão da contribuição previdenciária sobre determinadas verbas, incluindo as horas extras. Diante disso, discute-se se a exigência desse recolhimento para empresas do setor privado seria justificável, uma vez que tal cobrança não é aplicada a entes públicos.
Essa reclassificação alteraria a forma como esses montantes são tributados, reduzindo encargos para empregadores e mudando a base de cálculo das contribuições previdenciárias.
Reinterpretação Legal e Seus Efeitos
A principal tese em debate sugere que as horas extras, anteriormente classificadas como verbas remuneratórias, poderiam ser reconhecidas como verbas indenizatórias. Isso se deve ao fato de que o pagamento dessas horas representa uma compensação ao trabalhador pela extensão de sua jornada habitual, e não uma contraprestação salarial propriamente dita.
O ponto central é a equiparação de regimes tributários distintos, questionando-se a razão de certas exclusões aplicáveis a um grupo não serem estendidas a outros, se esse entendimento se consolidar, abre-se espaço para que empresas solicitem a restituição de valores pagos indevidamente, com impactos diretos na redução da carga tributária.
Consequências para Empresas e Colaboradores
Para o setor corporativo, essa revisão representa uma oportunidade para reaver tributos recolhidos de forma questionável, otimizando os recursos financeiros. Empresas que fizeram esses pagamentos nos últimos cinco anos devem avaliar a viabilidade de reivindicar administrativamente ou judicialmente a devolução dos montantes envolvidos.
Já para os empregados, essa possível reclassificação pode ter reflexos no cálculo de benefícios previdenciários e outras garantias sociais. Isso exigirá um acompanhamento detalhado para evitar prejuízos a longo prazo.
Passos Estratégicos Para Empresas
Com esse novo cenário, recomenda-se que as empresas adotem uma abordagem estratégica para minimizar riscos e aproveitar eventuais benefícios. Algumas ações incluem:
Revisão de tributos recolhidos nos últimos cinco anos: Avaliar o impacto financeiro da possível exclusão das horas extras da base de cálculo, porém, atualmente, não é possível realizar a restituição de forma administrativa. A exclusão ainda é uma discussão judicial, pois a Receita Federal continua considerando as horas extras como verba remuneratória para o setor privado.
Acompanhamento das decisões judiciais: Monitorar possíveis mudanças na jurisprudência e acompanhar soluções de consulta da Receita Federal para entender como essa questão está sendo interpretada pelos tribunais.
Revisão de contratos e políticas internas: Adaptar processos internos conforme as novas diretrizes interpretativas, garantindo que a empresa esteja preparada para eventuais alterações legais e decisões favoráveis no âmbito judicial.
Consultoria especializada: Contar com suporte de profissionais qualificados para orientar os melhores caminhos jurídicos e tributários. Como a exclusão das horas extras da base de cálculo ainda não é reconhecida pela Receita Federal, o caminho para obtenção do direito passa exclusivamente por uma ação judicial.
Conclusão
O debate sobre a exclusão das horas extras da base de cálculo da contribuição previdenciária continua em evolução, mas a recente revisão do entendimento jurídico representa uma oportunidade estratégica para empresas ajustarem seus procedimentos e, possivelmente, recuperarem valores pagos indevidamente. Monitorar atualizações normativas e contar com especialistas são passos essenciais para manter a segurança fiscal e otimizar encargos.