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E-Consignado: Tudo o que você precisa saber sobre essa nova plataforma e o impacto na sua empresa

  • Anamyrys Silveira
  • 26 de mar.
  • 2 min de leitura

E-Consignado: Tudo o que você precisa saber sobre essa nova plataforma e o impacto na sua empresa  e o pagamento do FGTS

Na sexta-feira, 21/03/2025, foi lançada a plataforma E-Consignado, que permite aos empregados ativos contratarem empréstimos consignados diretamente pela sua Carteira de Trabalho Digital. Mas você, empregador, sabe como essa novidade pode afetar a sua empresa?


Vamos esclarecer todas as mudanças e o que você precisa saber!


 O que é o empréstimo consignado?


O consignado é um tipo de empréstimo em que o valor das parcelas é descontado diretamente do salário do trabalhador. Antes do E-Consignado, os empregados precisavam recorrer aos bancos parceiros da empresa, ficando sujeitos às taxas e condições dessas instituições financeiras.


 O que muda com o E-Consignado?


A partir do dia 21/03, os trabalhadores podem simular e solicitar seu empréstimo consignado diretamente na Carteira de Trabalho Digital. Com essa nova possibilidade:


🔹 O processo se torna mais simples e acessível;

🔹 O empregado pode comparar ofertas de diversas instituições financeiras credenciadas pelo governo;

🔹 Há maior concorrência entre os bancos, o que pode resultar em taxas mais vantajosas.

Desde o lançamento, milhões de simulações já foram realizadas e mais de 1.000 contratos fechados!


Quais são as regras dessa nova modalidade?


🔹 O desconto continua sendo feito em folha de pagamento;

🔹 O valor do empréstimo pode comprometer até 35% do salário líquido do trabalhador;

🔹As parcelas serão pagas via FGTS Digital. Após o desconto em folha, os valores serão direcionados ao FGTS, e o pagamento ocorrerá através da guia, respeitando o vencimento no dia 20 de cada mês.


O que muda para o empregador?


Atenção, empregador! Essa novidade exige ainda mais rigor no controle dos prazos de pagamento do FGTS. Caso o recolhimento não seja feito corretamente, não será possível recalcular a guia, e o pagamento precisará ser realizado presencialmente na instituição financeira escolhida pelo empregado.


Portanto, fique atento às obrigações para evitar transtornos!


Essa mudança traz mais autonomia aos trabalhadores e demanda mais organização das empresas. Acompanhe de perto essa transformação e mantenha-se em conformidade com as novas exigências.

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