Crédito presumido para material hospitalar em SC: benefício estratégico para empresas industriais
- Larissa Marcomini
- 9 de abr.
- 4 min de leitura
Você sabia que é possível reduzir a carga efetiva de ICMS para apenas 3% nas operações com materiais hospitalares em Santa Catarina?

Essa é uma das melhores oportunidades fiscais disponíveis para empresas industriais do setor médico-hospitalar que atuam no estado — e o melhor: amparada por legislação específica e com regras claras para adesão.
O chamado crédito presumido, quando aplicado de forma correta e planejada, representa mais margem para o negócio, previsibilidade tributária e incentivo à produção local. A seguir, explicamos como funciona esse benefício, quais situações ele abrange, e o que sua empresa precisa observar para aproveitá-lo com segurança e inteligência.
O que está por trás disso?
O benefício fiscal do crédito presumido está previsto no Anexo 2 do RICMS-SC/01, nos artigos 239 a 243 e 245, e regulamentado pelo Decreto 1.845/22 e pela Portaria SEF 143/22.
Em essência, trata-se da possibilidade de, mediante regime especial (TTD), substituir os créditos efetivos de ICMS por um crédito presumido fixo, de forma que a carga tributária final da operação própria fique em 3% sobre a base de cálculo integral.
Esse incentivo visa fomentar a industrialização e a circulação de produtos de uso medicinal, cirúrgico, dentário ou veterinário no estado, e está estruturado em três modalidades, conforme a origem das mercadorias:
TTD 1003: Produtos industrializados no próprio estabelecimento da empresa, localizado em SC.
TTD 1070: Produtos recebidos de outro estabelecimento industrial do mesmo grupo econômico, com industrialização completa dentro do estado.
TTD 1005: Produtos adquiridos de outras unidades da federação, com conteúdo de importação inferior a 40% e sem similar produzido em SC.
Por que isso é vantajoso para o setor?
Esse tipo de tratamento tributário representa um importante diferencial competitivo para empresas que atuam na área da saúde — um setor que exige alta conformidade fiscal, margens ajustadas e agilidade logística.
Ao reduzir o peso do ICMS para apenas 3% da operação própria, as empresas conseguem:
Melhorar a precificação dos produtos, sem comprometer a margem.
Aumentar a previsibilidade tributária, especialmente em operações interestaduais ou com complexidade fiscal.
Reduzir a dependência de créditos acumulados, o que evita travamentos no fluxo de caixa.
Valorizar a produção local, uma vez que o benefício prioriza mercadorias fabricadas no estado.
Além disso, o benefício pode ser planejado de forma segmentada por tipo de produto ou por perfil de operação, garantindo flexibilidade estratégica ao gestor tributário.
O que sua empresa precisa observar?
A concessão do benefício depende da solicitação e aprovação de um TTD (Tratamento Tributário Diferenciado) junto à Secretaria da Fazenda de SC. Após aprovado, a empresa precisa atender a alguns requisitos essenciais para manutenção do regime:
Estornar os créditos efetivos do ICMS referentes às operações abrangidas.
Apurar separadamente as operações beneficiadas, com subapuração específica.
Contribuir com os fundos estaduais (Fundo Social e FUMDES) em valor mínimo de 0,4% da base de cálculo total das saídas beneficiadas.
Registrar corretamente o estoque inicial (Bloco H da EFD), ao optar pelo regime.
Manter a regularidade fiscal e cadastral em todas as esferas: ICMS, FGTS, Previdência, EFD e DIME.
Essas exigências são técnicas, mas plenamente gerenciáveis com um sistema contábil bem parametrizado e acompanhamento especializado.
Quais empresas podem se beneficiar?
O regime é especialmente vantajoso para:
Indústrias estabelecidas em SC que produzem materiais hospitalares (TTD 1003).
Empresas com unidades industriais em grupo econômico local (TTD 1070).
Distribuidoras que adquirem produtos isentos de similaridade estadual e com baixo conteúdo de importação (TTD 1005).
Empresas em expansão também podem aderir, desde que apresentem um projeto de investimento, com metas de geração de empregos e faturamento. Isso pode inclusive ser combinado com outros incentivos estaduais, como diferimento de ICMS nas compras internas de insumos (TTD 1004).
O que muda na prática?
Com o crédito presumido ativo, o ICMS devido na operação deixa de ser calculado com base nos créditos de entradas e passa a ser um valor fixo de 3% da base da operação.
Veja um exemplo prático:
Base de cálculo | Alíquota ICMS | ICMS total | ICMS a recolher (3%) | Crédito presumido |
R$ 2.000,00 | 12% | R$ 240,00 | R$ 60,00 | R$ 180,00 |
Nesse caso, a empresa recolhe apenas R$ 60,00 de ICMS e lança R$ 180,00 como crédito presumido, reduzindo significativamente a carga tributária sem comprometer a conformidade.
E quanto aos fundos obrigatórios?
Empresas beneficiadas devem recolher:
Fundo Social (DARE 3662): 2,5% sobre o valor da exoneração tributária;
FUMDES (DARE 7137): 2% sobre o mesmo valor;
Ou seja, se a empresa obtém um crédito presumido de R$ 613,00 e realiza estorno de créditos efetivos de R$ 600,00, a base da exoneração é R$ 13,00 — e os fundos mínimos serão ajustados proporcionalmente, até alcançar 0,4% da base total das saídas.
O crédito presumido para produtos hospitalares em SC é um instrumento legal e vantajoso para empresas industriais e distribuidoras. Quando bem aplicado, traz benefícios significativos em termos de carga tributária, planejamento fiscal e competitividade de mercado.
Com o acompanhamento técnico adequado, sua empresa pode usufruir desse regime com segurança e inteligência tributária — transformando uma previsão legal em resultado concreto.
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