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Crédito Presumido para Fabricantes de Sacos de Papel em SC: Como funciona o TTD 1013 e quais os impactos fiscais?

  • Foto do escritor: Larissa Marcomini
    Larissa Marcomini
  • 4 de abr.
  • 4 min de leitura


Fabricantes de sacos de papel em SC podem aplicar crédito presumido de 45% no ICMS. Veja como usar corretamente o TTD 1013.

Fabricantes de sacos de papel utilizados na construção civil têm um diferencial competitivo importante à disposição em Santa Catarina: o Tratamento Tributário Diferenciado (TTD) 1013, que permite aplicar crédito presumido de até 45% sobre o ICMS nas operações interestaduais.


Mas você sabia que, mesmo sendo elegível, sua empresa pode estar deixando dinheiro na mesa por não aplicar corretamente esse benefício?


A seguir, explicamos quando ele se aplica, quais são as condições exigidas pelo Fisco e como calcular o valor exato, com exemplos reais que mostram o impacto direto no caixa da empresa.


O que é o TTD 1013 e por que ele importa para fabricantes de sacos de papel?


O TTD 1013 é um benefício fiscal concedido pelo Estado de SC, previsto no art. 251 do Anexo 2 do RICMS/SC, que permite aplicar crédito presumido de 45% do ICMS devido em saídas interestaduais de sacos de papel fabricados no próprio estabelecimento.


Esse benefício é voltado para empresas que vendem para indústrias de cimento, cal, químicos, farelos, minérios ou gesso, com destino a outros Estados (exceto Espírito Santo) e que operam com os produtos classificados nos NCMs:


  • 4819.30.00 (base superior a 40 cm)

  • 4819.40.00 (base até 40 cm)


Para usufruir, é necessário obter um regime especial junto à Secretaria da Fazenda de SC.


Quanto é possível economizar com esse benefício?


Vamos a um exemplo prático de uma empresa nova em SC:


  • Venda interestadual: R$ 60.000,00

  • Alíquota ICMS: 12%

  • Débito de ICMS: R$ 7.200,00

  • Crédito presumido (45%): R$ 3.240,00


Porém, esse valor ainda será limitado por dois fatores:


  • Valor do frete: R$ 2.300,00

  • 20% do saldo devedor antes do benefício: R$ 1.180,00


🔎 Resultado: o crédito presumido possível será de R$ 1.180,00.


Mesmo que o crédito calculado (45% do débito) seja maior, só pode ser aproveitado até o limite do menor valor entre o frete e os 20% do saldo devedor.


Empresas já estabelecidas em SC também podem usar?

Sim. No entanto, nesse caso, o benefício só se aplica sobre o valor excedente à média de vendas interestaduais feitas em um período de referência definido no regime especial.


Exemplo prático:


  • Média histórica mensal: 2.000 unidades

  • Vendas no mês atual: 5.000 unidades

  • Excedente considerado para o benefício: 3.000 unidades

  • Valor da venda excedente: R$ 150.000,00

  • Alíquota ICMS (12%): R$ 18.000,00

  • Crédito presumido (45%): R$ 8.100,00

  • Frete: R$ 12.000,00

  • 20% do saldo devedor: R$ 2.560,00


🔎 Resultado: crédito presumido possível = R$ 2.560,00 Precisa declarar algo a mais para utilizar o benefício?


Sim, e essa é uma das etapas que exige atenção:


  • Incluir o código cBenef SC850070 na NF-e (campo específico);

  • Lançar o crédito no Registro C197 da EFD, com o ajuste SC10000007;

  • Informar corretamente nas declarações DIME e DCIP;

  • Estar com a escrituração fiscal em dia.


E se houver devolução de mercadoria com crédito presumido aplicado?


Nesse caso, o estorno é obrigatório. Suponha que foram vendidas 3.000 unidades e aplicado um crédito presumido total de R$ 2.560,00. Isso dá R$ 0,85 de crédito por unidade.

Se houver devolução de 5 unidades:


  • Valor do ICMS destacado: R$ 30,00

  • Crédito presumido a estornar: 5 x R$ 0,85 = R$ 4,25


Esse estorno deve ser informado na EFD (ajuste SC50000002) e na DIME.


Quais obrigações devem ser cumpridas para não perder o benefício?


Para manter o direito ao TTD 1013, é preciso:


  • Estar sem débitos inscritos em dívida ativa (ou com parcelamento em dia);

  • Recolher corretamente os valores ao FUNDOSOCIAL (2,5%) e FUMDES (2%), com base no crédito presumido aplicado;

  • Preencher corretamente os DAREs correspondentes até o dia 20 do mês seguinte;

  • Não acumular saldo credor de ICMS como resultado da aplicação do benefício;

  • Apresentar, quando exigido, projeto de instalação ou expansão com metas de geração de empregos e faturamento.


E se a empresa não recolher os Fundos?


O benefício será suspenso automaticamente, sem aviso prévio, impedindo sua aplicação no mês seguinte. O TTD só será reestabelecido quando a pendência for regularizada, com pagamento de multa e juros.


🔄 Importante: o valor já pago a mais aos Fundos não pode ser restituído, salvo nos casos de devolução de venda — e, ainda assim, apenas como compensação nos próximos meses.


Fabricantes do Lucro Real devem contribuir também com o FIA e FEI?


Sim. Empresas do Lucro Real que utilizam TTD devem destinar 2% do IRPJ devido:


  • 1% ao FIA (Fundo da Infância e Adolescência);

  • 1% ao FEI (Fundo Estadual do Idoso).


Esse valor deve ser apurado com base no IRPJ trimestral ou anual e declarado no quadro 85 da DIME anual.


Como a ELS pode ajudar


A ELS Contabilidade & Consultoria atua de forma consultiva na análise, simulação e gestão de regimes especiais, como o TTD 1013. Oferecemos:


  • Diagnóstico de elegibilidade;

  • Simulação de economia tributária;

  • Acompanhamento do Regime Especial junto à SEF-SC;

  • Gestão de fundos obrigatórios (FIA, FEI, FUMDES);

  • Escrita fiscal com foco em conformidade e aproveitamento máximo do benefício.


Nosso compromisso é garantir segurança fiscal e vantagem competitiva para empresas industriais em Santa Catarina.


O TTD 1013 é uma poderosa ferramenta para reduzir a carga tributária nas vendas interestaduais, mas exige atenção técnica. Com apoio especializado, é possível transformar a burocracia fiscal em ganho estratégico.


Quer aplicar esse benefício com segurança e inteligência? Fale com a ELS.

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