Crédito Presumido para Fabricantes de Sacos de Papel em SC: Como funciona o TTD 1013 e quais os impactos fiscais?
- Larissa Marcomini
- 4 de abr.
- 4 min de leitura

Fabricantes de sacos de papel utilizados na construção civil têm um diferencial competitivo importante à disposição em Santa Catarina: o Tratamento Tributário Diferenciado (TTD) 1013, que permite aplicar crédito presumido de até 45% sobre o ICMS nas operações interestaduais.
Mas você sabia que, mesmo sendo elegível, sua empresa pode estar deixando dinheiro na mesa por não aplicar corretamente esse benefício?
A seguir, explicamos quando ele se aplica, quais são as condições exigidas pelo Fisco e como calcular o valor exato, com exemplos reais que mostram o impacto direto no caixa da empresa.
O que é o TTD 1013 e por que ele importa para fabricantes de sacos de papel?
O TTD 1013 é um benefício fiscal concedido pelo Estado de SC, previsto no art. 251 do Anexo 2 do RICMS/SC, que permite aplicar crédito presumido de 45% do ICMS devido em saídas interestaduais de sacos de papel fabricados no próprio estabelecimento.
Esse benefício é voltado para empresas que vendem para indústrias de cimento, cal, químicos, farelos, minérios ou gesso, com destino a outros Estados (exceto Espírito Santo) e que operam com os produtos classificados nos NCMs:
4819.30.00 (base superior a 40 cm)
4819.40.00 (base até 40 cm)
Para usufruir, é necessário obter um regime especial junto à Secretaria da Fazenda de SC.
Quanto é possível economizar com esse benefício?
Vamos a um exemplo prático de uma empresa nova em SC:
Venda interestadual: R$ 60.000,00
Alíquota ICMS: 12%
Débito de ICMS: R$ 7.200,00
Crédito presumido (45%): R$ 3.240,00
Porém, esse valor ainda será limitado por dois fatores:
Valor do frete: R$ 2.300,00
20% do saldo devedor antes do benefício: R$ 1.180,00
🔎 Resultado: o crédito presumido possível será de R$ 1.180,00.
Mesmo que o crédito calculado (45% do débito) seja maior, só pode ser aproveitado até o limite do menor valor entre o frete e os 20% do saldo devedor.
Empresas já estabelecidas em SC também podem usar?
Sim. No entanto, nesse caso, o benefício só se aplica sobre o valor excedente à média de vendas interestaduais feitas em um período de referência definido no regime especial.
Exemplo prático:
Média histórica mensal: 2.000 unidades
Vendas no mês atual: 5.000 unidades
Excedente considerado para o benefício: 3.000 unidades
Valor da venda excedente: R$ 150.000,00
Alíquota ICMS (12%): R$ 18.000,00
Crédito presumido (45%): R$ 8.100,00
Frete: R$ 12.000,00
20% do saldo devedor: R$ 2.560,00
🔎 Resultado: crédito presumido possível = R$ 2.560,00 Precisa declarar algo a mais para utilizar o benefício?
Sim, e essa é uma das etapas que exige atenção:
Incluir o código cBenef SC850070 na NF-e (campo específico);
Lançar o crédito no Registro C197 da EFD, com o ajuste SC10000007;
Informar corretamente nas declarações DIME e DCIP;
Estar com a escrituração fiscal em dia.
E se houver devolução de mercadoria com crédito presumido aplicado?
Nesse caso, o estorno é obrigatório. Suponha que foram vendidas 3.000 unidades e aplicado um crédito presumido total de R$ 2.560,00. Isso dá R$ 0,85 de crédito por unidade.
Se houver devolução de 5 unidades:
Valor do ICMS destacado: R$ 30,00
Crédito presumido a estornar: 5 x R$ 0,85 = R$ 4,25
Esse estorno deve ser informado na EFD (ajuste SC50000002) e na DIME.
Quais obrigações devem ser cumpridas para não perder o benefício?
Para manter o direito ao TTD 1013, é preciso:
Estar sem débitos inscritos em dívida ativa (ou com parcelamento em dia);
Recolher corretamente os valores ao FUNDOSOCIAL (2,5%) e FUMDES (2%), com base no crédito presumido aplicado;
Preencher corretamente os DAREs correspondentes até o dia 20 do mês seguinte;
Não acumular saldo credor de ICMS como resultado da aplicação do benefício;
Apresentar, quando exigido, projeto de instalação ou expansão com metas de geração de empregos e faturamento.
E se a empresa não recolher os Fundos?
O benefício será suspenso automaticamente, sem aviso prévio, impedindo sua aplicação no mês seguinte. O TTD só será reestabelecido quando a pendência for regularizada, com pagamento de multa e juros.
🔄 Importante: o valor já pago a mais aos Fundos não pode ser restituído, salvo nos casos de devolução de venda — e, ainda assim, apenas como compensação nos próximos meses.
Fabricantes do Lucro Real devem contribuir também com o FIA e FEI?
Sim. Empresas do Lucro Real que utilizam TTD devem destinar 2% do IRPJ devido:
1% ao FIA (Fundo da Infância e Adolescência);
1% ao FEI (Fundo Estadual do Idoso).
Esse valor deve ser apurado com base no IRPJ trimestral ou anual e declarado no quadro 85 da DIME anual.
Como a ELS pode ajudar
A ELS Contabilidade & Consultoria atua de forma consultiva na análise, simulação e gestão de regimes especiais, como o TTD 1013. Oferecemos:
Diagnóstico de elegibilidade;
Simulação de economia tributária;
Acompanhamento do Regime Especial junto à SEF-SC;
Gestão de fundos obrigatórios (FIA, FEI, FUMDES);
Escrita fiscal com foco em conformidade e aproveitamento máximo do benefício.
Nosso compromisso é garantir segurança fiscal e vantagem competitiva para empresas industriais em Santa Catarina.
O TTD 1013 é uma poderosa ferramenta para reduzir a carga tributária nas vendas interestaduais, mas exige atenção técnica. Com apoio especializado, é possível transformar a burocracia fiscal em ganho estratégico.
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