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Crédito presumido na tributação do feijão: o que poucos sabem — mas faz grande diferença no ICMS

  • Foto do escritor: Larissa Marcomini
    Larissa Marcomini
  • há 6 dias
  • 3 min de leitura

Você já parou para calcular quanto sua empresa pode economizar no ICMS com as saídas interestaduais de feijão? A resposta pode surpreender — especialmente se sua operação ainda não utiliza o crédito presumido corretamente.


Crédito presumido no feijão: carga de 12% vira 1%, mas só para quem domina as regras.

O que está por trás disso?


No agronegócio, o feijão é um item essencial da cesta básica e, por isso, goza de uma série de benefícios fiscais no Estado de Santa Catarina. O mais estratégico deles? A possibilidade de aplicar um crédito presumido de até 91,667% sobre o ICMS devido em operações interestaduais.


Esse benefício transforma uma alíquota de 12% em uma carga tributária efetiva de apenas 1%. Mas atenção: para aproveitar isso com segurança, é necessário entender as regras, os limites e — principalmente — a lógica operacional que sustenta esse crédito.


Por que isso preocupa quem gere o negócio?


Empresas que atuam na comercialização de feijão, especialmente atacadistas, cooperativas e beneficiadoras, lidam com margens apertadas e volumes expressivos. A escolha entre usar o crédito efetivo ou crédito presumido pode representar milhares de reais a mais ou a menos em ICMS.


Além disso, um uso incorreto do benefício pode gerar:


  • Glosa de créditos pela fiscalização


  • Inadimplência com o Fundosocial


  • Perda de competitividade no preço final


Ou seja, um detalhe técnico contábil pode virar um problema estratégico no comercial.


O que você precisa saber para tomar uma boa decisão?


Vamos a um exemplo prático:


Imagine uma venda de 10 toneladas de feijão de SC para o RJ, com base de cálculo de R$ 5.800,00.


  • Alíquota interestadual: 12%


  • ICMS próprio: R$ 696,00


  • Crédito presumido (91,667%): R$ 638,00


  • ICMS a recolher efetivo: R$ 58,00 (ou seja, 1%)


Mas não para por aí.


Esse crédito presumido:


  • Substitui os créditos efetivos, inclusive do ativo imobilizado (com exceção das devoluções)


  • Exige estorno proporcional, quando há créditos na entrada com redução de base


  • Impede o uso cumulativo com outros benefícios fiscais


Além disso, empresas com débitos inscritos em dívida ativa não podem utilizar o crédito presumido, salvo se o débito estiver garantido ou parcelado.


Quais caminhos são possíveis?


Você pode optar por três estratégias operacionais principais:


1. Crédito efetivo tradicional


✔️ Permite aproveitar todos os créditos da cadeia❌ Não reduz a carga tributária de forma significativa


2. Crédito presumido nas saídas interestaduais


✔️ Carga efetiva de apenas 1%✔️ Operacionalmente vantajoso para grandes volumes❌ Exige sub-apuração e controle rígido de estornos


3. Mistura de regimes com planejamento tributário


✔️ Estratégia híbrida com análise de margem e destino da mercadoria❌ Depende de um bom sistema de apuração e apoio consultivo


Em todos os casos, a escrituração correta na DIME e EFD, além da atenção ao Fundosocial (2,5% da exoneração), são indispensáveis.


E se nada for feito?


Ignorar esse benefício significa:


  • Pagar mais ICMS do que o necessário


  • Deixar dinheiro na mesa — literalmente


  • Comprometer o preço e a margem da operação


  • Assumir riscos fiscais pela escrituração incorreta


Além disso, com a digitalização do fisco e os cruzamentos automatizados da EFD, erros não passam mais despercebidos. O tempo da “tolerância operacional” ficou para trás.

Na prática? O crédito presumido no feijão é um divisor de águas entre a operação comum e a operação inteligente. E o papel da contabilidade consultiva é garantir que sua empresa fique do lado certo dessa equação.


Quer aplicar isso na sua operação de forma segura e lucrativa? Fale com a ELS.


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