Crédito presumido na tributação do feijão: o que poucos sabem — mas faz grande diferença no ICMS
- Larissa Marcomini
- há 6 dias
- 3 min de leitura
Você já parou para calcular quanto sua empresa pode economizar no ICMS com as saídas interestaduais de feijão? A resposta pode surpreender — especialmente se sua operação ainda não utiliza o crédito presumido corretamente.

O que está por trás disso?
No agronegócio, o feijão é um item essencial da cesta básica e, por isso, goza de uma série de benefícios fiscais no Estado de Santa Catarina. O mais estratégico deles? A possibilidade de aplicar um crédito presumido de até 91,667% sobre o ICMS devido em operações interestaduais.
Esse benefício transforma uma alíquota de 12% em uma carga tributária efetiva de apenas 1%. Mas atenção: para aproveitar isso com segurança, é necessário entender as regras, os limites e — principalmente — a lógica operacional que sustenta esse crédito.
Por que isso preocupa quem gere o negócio?
Empresas que atuam na comercialização de feijão, especialmente atacadistas, cooperativas e beneficiadoras, lidam com margens apertadas e volumes expressivos. A escolha entre usar o crédito efetivo ou crédito presumido pode representar milhares de reais a mais ou a menos em ICMS.
Além disso, um uso incorreto do benefício pode gerar:
Glosa de créditos pela fiscalização
Inadimplência com o Fundosocial
Perda de competitividade no preço final
Ou seja, um detalhe técnico contábil pode virar um problema estratégico no comercial.
O que você precisa saber para tomar uma boa decisão?
Vamos a um exemplo prático:
Imagine uma venda de 10 toneladas de feijão de SC para o RJ, com base de cálculo de R$ 5.800,00.
Alíquota interestadual: 12%
ICMS próprio: R$ 696,00
Crédito presumido (91,667%): R$ 638,00
ICMS a recolher efetivo: R$ 58,00 (ou seja, 1%)
Mas não para por aí.
Esse crédito presumido:
Substitui os créditos efetivos, inclusive do ativo imobilizado (com exceção das devoluções)
Exige estorno proporcional, quando há créditos na entrada com redução de base
Impede o uso cumulativo com outros benefícios fiscais
Além disso, empresas com débitos inscritos em dívida ativa não podem utilizar o crédito presumido, salvo se o débito estiver garantido ou parcelado.
Quais caminhos são possíveis?
Você pode optar por três estratégias operacionais principais:
1. Crédito efetivo tradicional
✔️ Permite aproveitar todos os créditos da cadeia❌ Não reduz a carga tributária de forma significativa
2. Crédito presumido nas saídas interestaduais
✔️ Carga efetiva de apenas 1%✔️ Operacionalmente vantajoso para grandes volumes❌ Exige sub-apuração e controle rígido de estornos
3. Mistura de regimes com planejamento tributário
✔️ Estratégia híbrida com análise de margem e destino da mercadoria❌ Depende de um bom sistema de apuração e apoio consultivo
Em todos os casos, a escrituração correta na DIME e EFD, além da atenção ao Fundosocial (2,5% da exoneração), são indispensáveis.
E se nada for feito?
Ignorar esse benefício significa:
Pagar mais ICMS do que o necessário
Deixar dinheiro na mesa — literalmente
Comprometer o preço e a margem da operação
Assumir riscos fiscais pela escrituração incorreta
Além disso, com a digitalização do fisco e os cruzamentos automatizados da EFD, erros não passam mais despercebidos. O tempo da “tolerância operacional” ficou para trás.
Na prática? O crédito presumido no feijão é um divisor de águas entre a operação comum e a operação inteligente. E o papel da contabilidade consultiva é garantir que sua empresa fique do lado certo dessa equação.
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