Crédito presumido e redução de base de cálculo: os dois incentivos que estão transformando a competitividade da indústria têxtil em SC
- Larissa Marcomini
- 11 de abr.
- 3 min de leitura
Sua empresa fabrica fios ou fibras acrílicas em Santa Catarina? Então você pode estar pagando mais imposto do que deveria — e isso pode estar custando caro na sua margem.

Dois tratamentos tributários diferenciados, o TTD 1006 e o TTD 1007, estão movimentando os bastidores fiscais da indústria têxtil. E embora tenham potencial para melhorar significativamente a carga tributária, a maioria dos gestores ainda tem dúvidas operacionais que travam sua aplicação.
Neste artigo, você vai entender:
Por que esses benefícios existem;
Quais resultados práticos podem gerar no seu negócio;
Como aplicar com segurança e evitar surpresas com o Fisco.
O que está por trás disso?
Santa Catarina é referência nacional no setor têxtil. E, para manter sua competitividade diante da guerra fiscal entre estados, criou mecanismos de incentivo atrelados ao ICMS.
O TTD 1006 concede crédito presumido de 8% sobre o valor das saídas interestaduais de produtos têxteis, vestuário e botões plásticos produzidos no próprio estabelecimento.
Já o TTD 1007 concede redução de base de cálculo nas saídas internas, resultando numa carga tributária final de apenas 7% para as mesmas mercadorias.
Ambos exigem regime especial junto à SEF/SC e possuem regramentos detalhados — mas, se bem utilizados, podem gerar uma economia tributária robusta e imediata.
Por que isso preocupa quem gere o negócio?
Porque a aplicação incorreta ou incompleta desses TTDs pode gerar autuações, glosas de crédito, estorno retroativo e até suspensão do benefício.
Além disso, a legislação exige:
Estorno proporcional dos créditos efetivos;
Controle rigoroso por CFOP e operação;
Contribuições mensais ao Fundosocial e FUMDES, com guias e DAREs distintos.
Ou seja, não basta “aderir”: é preciso controlar, ajustar e demonstrar a aplicação correta mês a mês. E muitas empresas ficam no meio do caminho por falta de apoio consultivo.
O que você precisa saber para tomar uma boa decisão?
Antes de solicitar o regime especial, a empresa precisa:
Estar regular junto à Fazenda Estadual (inclusive todas as filiais);Registrar os estoques no Bloco H da EFD antes da adesão ao crédito presumido;
Interromper o aproveitamento de créditos de ativo imobilizado enquanto o benefício estiver vigente;
Garantir subapuração separada para não misturar operações beneficiadas com outras alíquotas.
Além disso, devoluções e estornos exigem ajustes específicos na DIME e na EFD — e isso exige um time fiscal treinado e sistemas ajustados.
Quais caminhos são possíveis?
Vamos a dois exemplos práticos:
🔹 Empresa A — vende para fora de SCFatura R$ 550.000,00 em vendas interestaduais com alíquota de 12%.Com o TTD 1006, tem direito a crédito presumido de 8% (R$ 44.000,00).Precisa garantir que, após o benefício, o saldo devedor não fique abaixo de 3,5% do faturamento (R$ 19.250,00).
🔹 Empresa B — vende dentro de SCFatura R$ 210.000,00 em vendas internas.Com o TTD 1007, a base de cálculo é reduzida para R$ 86.471,70, resultando em ICMS de R$ 14.700,19 (ao invés de R$ 35.700,00 sem o benefício).
O ganho tributário em ambos os casos é real — mas só se a empresa conseguir operacionalizar corretamente os estornos, contribuições e ajustes fiscais.
E se nada for feito?
A empresa:
Perde competitividade frente aos concorrentes locais que já usufruem do TTD;
Paga ICMS cheio em operações que poderiam ter redução legal;
Fica mais vulnerável a autuações futuras, por usar benefícios sem controle ou aderir sem cumprir os requisitos;
E, o mais crítico: deixa de canalizar os recursos economizados para expansão, inovação ou capital de giro.
A análise correta evita erros e acelera resultados
Na prática, os TTDs 1006 e 1007 são mais do que incentivos fiscais: são ferramentas de inteligência tributária para a indústria.
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