Construção Civil em SC: Como Reduzir Legalmente a Carga Tributária de ICMS com Base no RICMS/SC
- Larissa Marcomini
- 3 de abr.
- 3 min de leitura

A carga tributária na construção civil é, historicamente, um dos grandes entraves para a competitividade do setor. Em Santa Catarina, no entanto, existem mecanismos legais de redução da base de cálculo do ICMS, que impactam diretamente na formação de preços, margens e viabilidade econômica de diversos empreendimentos.
Neste artigo, destrinchamos os principais benefícios fiscais previstos no RICMS-SC/01 com foco total em operações internas, especialmente aquelas envolvendo insumos, materiais e mercadorias amplamente utilizados na construção civil.
Alíquota Reduzida: 12% para Mercadorias Específicas
Determinadas mercadorias podem ser vendidas internamente com alíquota de ICMS reduzida para 12%, desde que respeitadas as classificações fiscais e as condições específicas do Regulamento:
Exemplos práticos:
Caixas d’água de polietileno (NCM 3925.10.00): desde que destinadas à revenda por contribuinte inscrito no ICMS.
Blocos estruturais de concreto (NCM 6810.11.00): amplamente usados em alvenarias e fundações.
Revestimentos cerâmicos (NCM 6908.90.00): desde que exclusivamente para uso na construção.
⚠️ Importante: Essa redução não se aplica quando a mercadoria se destina ao consumo próprio ou ao ativo imobilizado do adquirente.
Produtos de Barro ou Argila: Redução para Carga Efetiva de 7%
Para tijolos, telhas, tubos e manilhas, cuja matéria-prima predominante seja barro ou argila, o Estado permite aplicar uma base de cálculo reduzida de forma que o ICMS efetivo seja de apenas 7%.
Como funciona na prática:
Venda de telhas de barro por R$ 10.000,00
Aplicação de alíquota cheia de 17%
Redução de 58,823% da base de cálculo → base tributável cai para R$ 4.117,70
ICMS efetivo: R$ 700,00 (7% de R$ 10.000,00)
Na nota fiscal, deve constar a observação:
“Base de cálculo reduzida: RICMS-SC/01 - Anexo 2, art. 7º, III”
Ferros e Aços Não Planos: Redução para 12%
As operações com ferros e aços não planos, como vergalhões, barras, cantoneiras e vigas (quando listados na Seção XI do Anexo 1), contam com redução da base de cálculo para carga efetiva de 12%.
Diferente de outros casos, aqui não é exigido estorno de créditos, o que torna a operação mais vantajosa financeiramente.
Areia, Brita e Pedra Ardósia: Carga Efetiva de 7%
Produtos como areia lavada, brita 0, 1, 2 e pedra ardósia também podem ser comercializados com base de cálculo reduzida, de forma que a carga tributária efetiva seja de apenas 7%.
Exemplo:
Valor de venda: R$ 20.000,00
Alíquota: 17%
Redução aplicada: 58,823%
Valor efetivo de ICMS: R$ 1.400,00
Créditos Proporcionais: Fique Atento!
Em operações com redução de base de cálculo, o crédito do ICMS na entrada pode ser proporcionalizado, para evitar acúmulo indevido de crédito tributário.
Cenário possível:
Compra de blocos de concreto com alíquota de 12% → crédito de R$ 1.200,00
Venda com redução → base reduzida → débito menor
Deve ser feito o estorno proporcional do crédito
Postes de Ferro Galvanizado: Redução com Regime Especial (TTD)
A venda de postes de ferro galvanizado por fabricante catarinense pode ter redução para carga efetiva de 12%, desde que o destinatário seja contribuinte do ICMS em SC e que haja TTD ativo (TTD 1087).
Contudo, o benefício exige contrapartidas:
Pagamento ao FUMDES: 2% da desoneração
FIA e FEI (Lucro Real): 2% do IRPJ devido
O não pagamento suspende automaticamente os efeitos do TTD, com possibilidade de retomada retroativa após regularização.
Considerações Finais
O correto aproveitamento desses incentivos fiscais exige conhecimento técnico profundo da legislação catarinense, domínio sobre NCMs, regras de crédito e obrigações acessórias, além de acompanhamento constante de alterações normativas.
Para empresas da construção civil, isso significa economia tributária legítima e segurança jurídica, desde que amparadas por assessoria especializada.
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