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Construção Civil em SC: Como Reduzir Legalmente a Carga Tributária de ICMS com Base no RICMS/SC

  • Foto do escritor: Larissa Marcomini
    Larissa Marcomini
  • 3 de abr.
  • 3 min de leitura

Construção Civil em SC: Como Reduzir Legalmente a Carga Tributária de ICMS com Base no RICMS/SC

A carga tributária na construção civil é, historicamente, um dos grandes entraves para a competitividade do setor. Em Santa Catarina, no entanto, existem mecanismos legais de redução da base de cálculo do ICMS, que impactam diretamente na formação de preços, margens e viabilidade econômica de diversos empreendimentos.


Neste artigo, destrinchamos os principais benefícios fiscais previstos no RICMS-SC/01 com foco total em operações internas, especialmente aquelas envolvendo insumos, materiais e mercadorias amplamente utilizados na construção civil.


Alíquota Reduzida: 12% para Mercadorias Específicas


Determinadas mercadorias podem ser vendidas internamente com alíquota de ICMS reduzida para 12%, desde que respeitadas as classificações fiscais e as condições específicas do Regulamento:


Exemplos práticos:


  • Caixas d’água de polietileno (NCM 3925.10.00): desde que destinadas à revenda por contribuinte inscrito no ICMS.

  • Blocos estruturais de concreto (NCM 6810.11.00): amplamente usados em alvenarias e fundações.

  • Revestimentos cerâmicos (NCM 6908.90.00): desde que exclusivamente para uso na construção.


⚠️ Importante: Essa redução não se aplica quando a mercadoria se destina ao consumo próprio ou ao ativo imobilizado do adquirente.


Produtos de Barro ou Argila: Redução para Carga Efetiva de 7%


Para tijolos, telhas, tubos e manilhas, cuja matéria-prima predominante seja barro ou argila, o Estado permite aplicar uma base de cálculo reduzida de forma que o ICMS efetivo seja de apenas 7%.


Como funciona na prática:


  • Venda de telhas de barro por R$ 10.000,00

  • Aplicação de alíquota cheia de 17%

  • Redução de 58,823% da base de cálculo → base tributável cai para R$ 4.117,70

  • ICMS efetivo: R$ 700,00 (7% de R$ 10.000,00)


Na nota fiscal, deve constar a observação:


“Base de cálculo reduzida: RICMS-SC/01 - Anexo 2, art. 7º, III”

Ferros e Aços Não Planos: Redução para 12%


As operações com ferros e aços não planos, como vergalhões, barras, cantoneiras e vigas (quando listados na Seção XI do Anexo 1), contam com redução da base de cálculo para carga efetiva de 12%.


Diferente de outros casos, aqui não é exigido estorno de créditos, o que torna a operação mais vantajosa financeiramente.


Areia, Brita e Pedra Ardósia: Carga Efetiva de 7%


Produtos como areia lavada, brita 0, 1, 2 e pedra ardósia também podem ser comercializados com base de cálculo reduzida, de forma que a carga tributária efetiva seja de apenas 7%.


Exemplo:


  • Valor de venda: R$ 20.000,00

  • Alíquota: 17%

  • Redução aplicada: 58,823%

  • Valor efetivo de ICMS: R$ 1.400,00


Créditos Proporcionais: Fique Atento!


Em operações com redução de base de cálculo, o crédito do ICMS na entrada pode ser proporcionalizado, para evitar acúmulo indevido de crédito tributário.

Cenário possível:


  • Compra de blocos de concreto com alíquota de 12% → crédito de R$ 1.200,00

  • Venda com redução → base reduzida → débito menor

  • Deve ser feito o estorno proporcional do crédito


Postes de Ferro Galvanizado: Redução com Regime Especial (TTD)


A venda de postes de ferro galvanizado por fabricante catarinense pode ter redução para carga efetiva de 12%, desde que o destinatário seja contribuinte do ICMS em SC e que haja TTD ativo (TTD 1087).


Contudo, o benefício exige contrapartidas:


  • Pagamento ao FUMDES: 2% da desoneração

  • FIA e FEI (Lucro Real): 2% do IRPJ devido


O não pagamento suspende automaticamente os efeitos do TTD, com possibilidade de retomada retroativa após regularização.


Considerações Finais


O correto aproveitamento desses incentivos fiscais exige conhecimento técnico profundo da legislação catarinense, domínio sobre NCMs, regras de crédito e obrigações acessórias, além de acompanhamento constante de alterações normativas.


Para empresas da construção civil, isso significa economia tributária legítima e segurança jurídica, desde que amparadas por assessoria especializada.


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